ARTIGO WIW2025 O Framework Regulatório Global e Brasileiro das Mesas Proprietárias (Prop Trading)
- Diego Mariano da Rocha Santos
 - 11 de out.
 - 23 min de leitura
 
Atualizado: 12 de out.

O Proprietary Trading (Prop Trading ou Mesa Proprietária) constitui uma operação financeira na qual instituições (bancos, corretoras ou firmas especializadas) alocam capital próprio para negociar ativos (ações, títulos, moedas, derivativos), visando a geração de lucro direto para a entidade, e não para clientes.
A prática, embora com raízes no início do século XX, consolidou-se como unidades de negócio lucrativas (prop trading desks) na década de 1980, período catalisado pela desregulamentação financeira e pela erosão da Lei Glass-Steagall nos Estados Unidos. Essa flexibilização permitiu que bancos comerciais se engajassem em atividades especulativas, transformando essas mesas em importantes centros de lucro dentro das estruturas bancárias.
A década de 1990 marcou uma revolução tecnológica, com a ascensão do trading eletrônico. As prop firms foram pioneiras na adoção de tecnologias avançadas, culminando no desenvolvimento e implementação do Trading Algorítmico e do High-Frequency Trading (HFT), estratégias que exploram ineficiências de preço mínimas através de poder computacional e velocidade de execução em microssegundos.
A Crise Financeira Global de 2008 representou um ponto de inflexão crítico. A análise post-mortem revelou que o excesso de risco especulativo assumido por grandes bancos via prop trading, utilizando capital garantido pelo contribuinte, contribuiu significativamente para a instabilidade sistêmica.
A resposta regulatória foi a Lei Dodd-Frank, que incorporou a Regra Volcker (Seção 619). Implementada plenamente por volta de 2015, a regra proíbe explicitamente entidades bancárias seguradas pelo FDIC de se envolverem na maioria das formas de prop trading de curto prazo. O objetivo foi isolar as atividades bancárias essenciais da especulação de alto risco, forçando grandes bancos a desmantelar suas mesas proprietárias.
O impacto foi uma reestruturação massiva do mercado. O vácuo deixado pelos bancos foi preenchido por firmas independentes e não bancárias, as quais absorveram capital e talento, operando fora das restrições da Regra Volcker.
Paralelamente, o surgimento do modelo de avaliação online, notadamente na década de 2010, democratizou o acesso ao prop trading. Nesse novo paradigma, traders de varejo se candidatam a contas financiadas mediante a aprovação em um teste padronizado (challenge) em uma conta de simulação. O sucesso exige atingir metas de lucro e aderir a estritas regras de gerenciamento de risco (limites de drawdown).
A evolução do Prop Trading configura uma história de migração de risco. A regulamentação, como a Regra Volcker, não eliminou o risco especulativo, mas o deslocou do núcleo do sistema bancário regulado para um ecossistema mais fragmentado de entidades independentes e menos regulamentadas. Evidências empíricas indicam que a atividade especulativa foi empurrada para fora dos bancos e puxada para dealers não bancários, resultando na redução do risco sistêmico ao custo de um potencial aumento do risco para o consumidor e de má conduta no novo espaço regulatório.
O SURGIMENTO DO MODELO DE NEGÓCIO DAS MESAS PROPRIETÁRIAS E O TAMANHO DESSE MERCADO HOJE
A indústria de Proprietary Trading (Prop Trading) para traders de varejo foi redefinida pelo modelo de avaliação online, notadamente popularizado por empresas pioneiras como a Topstep (fundada em 2012) e a FTMO (fundada em 2015).
A Topstep é creditada por criar a primeira oportunidade de financiamento via o programa "Trading Combine®", adotando uma metodologia meritocrática de avaliação padronizada inspirada em testes de ligas esportivas profissionais (scouting combines). A FTMO popularizou o formato em duas etapas (Challenge and Verification) no mercado Forex, estabelecendo um padrão global através de uma clara estrutura de avaliação e altas taxas de divisão de lucros (até 90% para o trader).


A característica estrutural definidora é que a firma assume integralmente o risco de capital e retém 100% dos lucros potenciais das operações, distinto do modelo de corretagem (brokerage). O capital alocado é exclusivo da firma, sendo o uso do capital pessoal do trader proibido. A empresa centraliza o gerenciamento de risco e a alocação de recursos.
O novo paradigma é caracterizado por uma estrutura gamificada, na qual o aspirante a trader paga uma taxa para interagir com uma simulação sofisticada (conta demo), visando cumprir metas de lucro e aderir a estritas regras de gestão de risco. A empresa atua como gestor de risco e portão de acesso, abstraindo a complexidade do mercado real para o usuário. A atraente estrutura do "pague, prove e ganhe" expandiu o mercado potencial, passando de um grupo restrito de profissionais para uma audiência global e massiva de traders de varejo, impulsionando a proliferação exponencial de empresas no setor.
Um aspecto crucial do modelo é que, frequentemente, o trader "financiado" continua a operar em um ambiente simulado (demo), na maioria dos casos. Firmas como a FTMO utilizam software proprietário para analisar os dados de negociação simulada do trader e, subsequentemente, replicar as estratégias bem-sucedidas em uma conta mestra com capital real (modelo copy trading).
Neste contexto, o pagamento recebido pelo trader configura-se como uma comissão baseada em performance simulada, e não como a divisão direta de lucro de uma conta real ativamente gerenciada por ele. Esse mecanismo permite à firma mitigar a exposição a perdas e gerenciar o risco de forma centralizada.
O modelo de "desafio" (challenge) reestruturou o acesso à profissão de trader através de um processo gamificado e produtizado. Ele transforma o trading, que antes possuía altas barreiras de entrada (localização, currículo), em um serviço ao consumidor acessível, baseando-se em uma dinâmica de "pague uma taxa, atinja uma meta e ganhe o prêmio". Essa abstração das complexidades do mercado real e o foco no desafio expandiram drasticamente o mercado potencial para uma audiência global de varejo.
No mercado brasileiro, o modelo moderno de avaliação online é um fenômeno recente e de desenvolvimento comprimido, ganhando tração e popularidade significativa apenas a partir de aproximadamente 2017. Historicamente, o prop trading nacional era limitado a um formato tradicional de escritórios físicos. O crescimento atual, impulsionado pela proposta de democratizar o acesso à B3 para traders sem capital próprio significativo, foi viabilizado pela sofisticação da infraestrutura tecnológica e de software de negociação. A consolidação desse modelo no Brasil reflete contribuições distintas de diversos precursores em diferentes facetas do negócio.
A genialidade do modelo de "desafio" não foi apenas financeira, mas também psicológica. Ele transformou o caminho para se tornar um trader profissional em um processo gamificado. A carreira de trader, antes uma profissão com barreiras de entrada, foi reestruturada como um serviço ao consumidor acessível e “produtizado”.
O novo modelo apresenta um "jogo" com regras que, espera-se, sejam claras: “pague uma taxa , atinja uma meta de lucro , não quebre as regras de risco , e você ‘ganha’ o prêmio de uma conta financiada”. Essa estrutura é altamente atraente e fácil de comercializar. O uso de contas simuladas reforça essa dinâmica; o trader interage com uma simulação sofisticada, não diretamente com a complexidade e a pressão do mercado real. A empresa atua como um portão e um gestor de risco, abstraindo as complexidades do mercado para o trader. Portanto, a inovação chave foi reenquadrar o trading não como um emprego para o qual se candidata, mas como um desafio que se compra.
A evolução do Proprietary Trading (Prop Trading) no mercado brasileiro é marcada pela emergência simultânea de inovações estruturais e de modelo de negócio, refletindo uma evolução comprimida em comparação com a trajetória global.
O prop trading no Brasil reflete um processo de maturação acelerado, em que inovações estruturais e de modelo de negócio ocorreram quase simultaneamente, comprimindo em poucos anos um desenvolvimento que, em outros mercados, se deu de forma gradual. O debate sobre pioneirismo no país revela a coexistência de dois vetores de inovação distintos, protagonizados por atores que se destacaram em dimensões complementares. 

De um lado, a inovação estrutural, representada pela Atom Educacional, dos irmãos Paiffer, que em 2013 se tornou a primeira mesa proprietária de capital aberto listada na B3. A iniciativa simbolizou a financeirização do conceito de prop trading, ao integrá-lo a um modelo educacional que

capacitava traders e, simultaneamente, operava com capital próprio. De outro lado, a inovação de modelo, capitaneada pela Axia Investing — incluindo a StarDesk, associada a Antônio Samad Júnior — que, por volta de 2017, introduziu o formato moderno de avaliação online e remota, o chamado challenge.
Essa estrutura permitiu a democratização do acesso ao capital de negociação, alinhando o Brasil às tendências internacionais e abrindo espaço para que qualquer candidato pudesse, a partir de seu desempenho, operar com recursos de terceiros. Em síntese, a Atom consolidou a financeirização do conceito, enquanto Axia e StarDesk lideraram a democratização do acesso.
O crescimento subsequente do mercado brasileiro de prop trading foi impulsionado por uma conjunção de fatores econômicos, tecnológicos e comportamentais. O universo de investidores pessoa física na B3 expandiu-se de forma expressiva, com aproximadamente um milhão de day traders ativos.
O setor global de forex e prop trading, avaliado em aproximadamente US$ 5.77 bilhões em 2024, está projetado para atingir US$ 4.46 bilhões até 2033, impulsionado por uma taxa de crescimento anual composta (CAGR) de 10.9%. No Brasil, o terreno é fértil: a base de investidores pessoa física na B3 ultrapassou 19 milhões de CPFs, com um subconjunto de aproximadamente 1 milhão de day traders ativos, que constituem o mercado-alvo imediato para as mesas proprietárias.
Esse avanço é sustentado, em primeiro lugar, pela democratização tecnológica, que reduziu barreiras de entrada por meio de plataformas digitais sofisticadas e de baixo custo, permitindo que indivíduos operassem em condições antes restritas a instituições. Em segundo plano, fatores socioeconômicos — como a busca por novas fontes de renda diante da volatilidade econômica e o apelo de operar com capital relevante sem risco patrimonial pessoal — reforçaram o magnetismo do modelo. Por fim, a automação e a inteligência artificial transformaram o setor em escala industrial, otimizando a gestão de risco, o tratamento de dados e a condução de processos seletivos em massa, com custos marginais quase nulos.
O ambiente brasileiro oferece terreno fértil para essa expansão, especialmente em razão da elevada liquidez e volatilidade do mercado de derivativos da B3, um dos que mais crescem no mundo. Nesse cenário, empresas nacionais como Atom e Axia, ao lado de players globais como a FTMO, demonstram crescente capilaridade e profissionalização. Ainda assim, o desenvolvimento do setor ocorre em meio a um vácuo regulatório, o que tem estimulado movimentos incipientes de autorregulação, como a criação da The Prop Association (TPA), e sinaliza um futuro de convergência gradual entre mesas proprietárias, corretoras e estruturas tecnológicas mais resilientes. O prop trading brasileiro, assim, consolida-se como uma das manifestações mais recentes da digitalização do mercado de capitais, combinando inovação financeira, disrupção tecnológica e desafios regulatórios ainda em construção.
O apelo do prop trading é particularmente forte no Brasil e na América Latina, impulsionado por condições socioeconômicas específicas da região. O modelo de operação com capital de terceiros — por meio de avaliação de performance — tem se tornado uma alternativa mais acessível e aspiracional para jovens traders, crescendo a taxas superiores às contas de corretagem tradicionais. A combinação entre barreiras de entrada reduzidas, uso intensivo de redes sociais e a promessa de alavancagem simbólica sobre o mérito técnico criou um ambiente de popularização sem precedentes.
O gráfico do Google Trends ilustra de maneira eloquente a evolução do interesse dos brasileiros pelos termos “mesa proprietária”, “prop trading” e “prop firm” entre setembro de 2018 e outubro de 2025. A curva azul, referente ao termo “mesa proprietária”, apresenta tendência fortemente ascendente a partir de 2022, atingindo picos de popularidade próximos do limite máximo do índice. Os termos “prop trading” e “prop firm”, ainda que com menor volume relativo, também seguem trajetória de alta, demonstrando crescente assimilação do vocabulário global e das práticas internacionais entre investidores brasileiros. Esse movimento cultural e semântico reforça o alinhamento do país às tendências globais de descentralização e digitalização do investimento individual.
A correlação entre o aumento das buscas e a criação de novas empresas é notável. O gráfico comparativo mostra que a curva vermelha — representando o número acumulado de firmas de prop trading — acompanha quase paralelamente o avanço da linha azul de interesse público. Entre 2021 e 2025, o número de empresas praticamente triplica, enquanto o interesse popular pelo tema se multiplica em proporção semelhante. Os dados utilizados na análise derivam de uma amostra composta por 52 empresas de prop trading identificadas e mapeadas entre 2012 e 2025, o que permite observar com precisão a evolução temporal do setor e sua relação direta com a atenção digital do público brasileiro.
Em síntese, o fenômeno das mesas proprietárias no Brasil transcende a esfera operacional e assume contornos culturais e estruturais. Ele reflete a convergência entre tecnologia, comportamento e finanças, consolidando-se como um símbolo da nova fase do mercado de capitais brasileiro — mais fragmentado, mais digital e profundamente influenciado pela economia da atenção.

O ambiente brasileiro oferece terreno fértil para essa expansão, especialmente em razão da elevada liquidez e volatilidade do mercado de derivativos da B3, um dos que mais crescem no mundo. Nesse cenário, empresas nacionais como Atom e Axia, ao lado de players globais como a FTMO, demonstram crescente capilaridade e profissionalização. Ainda assim, o desenvolvimento do setor ocorre em meio a um vácuo regulatório, o que tem estimulado movimentos incipientes de autorregulação, como a criação da The Prop Association (TPA), e sinaliza um futuro de convergência gradual entre mesas proprietárias, corretoras e estruturas tecnológicas mais resilientes.
O prop trading brasileiro, assim, consolida-se como uma das manifestações mais recentes da digitalização do mercado de capitais, combinando inovação financeira, disrupção tecnológica e desafios regulatórios ainda em construção.
O apelo do prop trading é particularmente forte no Brasil e na América Latina, impulsionado por condições socioeconômicas específicas da região. O modelo de operação com capital de terceiros — por meio de avaliação de performance — tem se tornado uma alternativa mais acessível e aspiracional para jovens traders, crescendo a taxas superiores às contas de corretagem tradicionais. A combinação entre barreiras de entrada reduzidas, uso intensivo de redes sociais e a promessa de alavancagem simbólica sobre o mérito técnico criou um ambiente de popularização sem precedentes.
O gráfico do Google Trends ilustra de maneira eloquente a evolução do interesse dos brasileiros pelos termos “mesa proprietária”, “prop trading” e “prop firm” entre setembro de 2018 e outubro de 2025. A curva azul, referente ao termo “mesa proprietária”, apresenta tendência fortemente ascendente a partir de 2022, atingindo picos de popularidade próximos do limite máximo do índice. Os termos “prop trading” e “prop firm”, ainda que com menor volume relativo, também seguem trajetória de alta, demonstrando crescente assimilação do vocabulário global e das práticas internacionais entre investidores brasileiros. Esse movimento cultural e semântico reforça o alinhamento do país às tendências globais de descentralização e digitalização do investimento individual.
A correlação entre o aumento das buscas e a criação de novas empresas é notável. O gráfico comparativo mostra que a curva vermelha — representando o número acumulado de firmas de prop trading — acompanha quase paralelamente o avanço da linha azul de interesse público. Entre 2021 e 2025, o número de empresas praticamente triplica, enquanto o interesse popular pelo tema se multiplica em proporção semelhante. Os dados utilizados na análise derivam de uma amostra composta por 52 empresas de prop trading identificadas e mapeadas entre 2012 e 2025, o que permite observar com precisão a evolução temporal do setor e sua relação direta com a atenção digital do público brasileiro.

Em síntese, o fenômeno das mesas proprietárias no Brasil transcende a esfera operacional e assume contornos culturais e estruturais. Ele reflete a convergência entre tecnologia, comportamento e finanças, consolidando-se como um símbolo da nova fase do mercado de capitais brasileiro — mais fragmentado, mais digital e profundamente influenciado pela economia da atenção.
Essa tendência acompanha o fenômeno global de expansão do setor, que vem se destacando especialmente em regiões da África — como Nigéria, Botsuana, Zimbábue, Madagascar e Gana — e em mercados maduros como Portugal, Japão, Estados Unidos e o próprio Brasil. No plano regulatório e corporativo, as principais jurisdições de referência para empresas do setor incluem Estados Unidos, Reino Unido, Chipre, Emirados Árabes Unidos, Canadá, Suíça, Israel, República Tcheca, Holanda, Ilhas Virgens Britânicas e Malta, que concentram as operações de prop firms internacionalmente reconhecidas.
O Brasil, ao lado da Colômbia, se destaca como um dos líderes em volume de clientes para mesas proprietárias na América Latina, confirmando sua posição estratégica e o forte "product-market fit" do modelo na região.
No contexto doméstico, o mercado brasileiro tem visto a consolidação de diversas mesas proprietárias voltadas ao ambiente da B3 e, mais recentemente, à integração parcial com o mercado de criptoativos. A Atom Educacional, por exemplo, opera em day trade de ações e derivativos como índice e dólar futuro, além de Bitcoin negociado na B3, associando a operação proprietária à educação financeira. Com mais de 260 mil seguidores, tornou-se referência nacional em formação de traders. A 5P Investimentos, com 164 mil seguidores, figura entre as maiores mesas do país, ainda que mantenha descrição pouco detalhada de suas modalidades operacionais. A Axia Investing, por sua vez, destaca-se pela objetividade: atua com day trade de futuros (mini-índice e mini-dólar) e ações, oferece contas simuladas remuneradas opcionais e não explora o eixo educacional, consolidando um modelo mais alinhado ao padrão internacional de avaliação de desempenho (challenge).
Outras empresas relevantes no cenário nacional incluem Euroinvest, que associa robôs e copy trading às operações em mini-índice e mini-dólar, e XProp Trading, que combina day trade na B3 e no Forex com assessoria credenciada à Genial Investimentos. Há ainda nomes emergentes como Zero7 Tesouraria, LVL Trading, Grupo MIDE, Amigos da Mesa, Canário Capital, K2 Trading, Star Desk e Trade in Flow, compondo um ecossistema diversificado de mesas com foco no público de day traders brasileiros.
Em paralelo, o mercado internacional apresenta um estágio mais avançado e consolidado de atuação, com ênfase em produtos Forex e Futuros (CME). A FTMO lidera globalmente com mais de 383 mil seguidores e financiamento superior a 400 milhões de dólares para traders em Forex, índices, commodities e criptoativos via contratos por diferença (CFDs). A The 5%ers se destaca por oferecer contas instantaneamente financiadas e desafios pagos em Forex e CFDs, enquanto a Top Step foca em contratos futuros da CME, com aportes de até 300 mil dólares em capital de negociação. Outras players relevantes são Funding Pips, Funding Traders, Apex Trader, Earn2Trade, Fidelcrest e FundedNext, compondo uma rede global de empresas que operam com base em avaliação de performance e simulação remunerada.

Com base em levantamento da FPFX Tech, sobre a lucratividade dos traders que atuam em mesas proprietárias (prop trading firms). O infográfico mostra que apenas 7% de todos os traders conseguem alcançar um pagamento (payout), o que indica uma taxa de sucesso bastante limitada quando se considera o universo total de participantes. Entre os que conseguem passar pelos estágios iniciais — conhecidos como “desafios” ou “challenges” —, 45% alcançam efetivamente um payout, o que revela uma melhora significativa dentro do grupo mais experiente ou disciplinado.
Em conjunto, os números revelam um cenário de baixa rentabilidade agregada, no qual poucos traders conseguem gerar resultados consistentes. A relação entre custo de avaliação, exigência técnica e taxa de sucesso ilustra a assimetria típica das prop firms, onde a maior parte da receita das empresas deriva das taxas pagas pelos participantes e não necessariamente dos ganhos obtidos com a performance dos traders.

O perfil demográfico predominante é masculino (78%) e concentra-se nas gerações Gen Z e Millennials (mais de 60% dos clientes).
O colapso estrutural de dezenas de prop trading firms em 2024, que resultou na maior onda de falências do setor, evidenciou a insustentabilidade de um modelo de negócios excessivamente ancorado em taxas de desafio (challenge fees). O catalisador primário dessa desestabilização foi a decisão da MetaQuotes de cessar o suporte às empresas de prop trading para suas plataformas MetaTrader 4 e 5, o que forçou uma migração disruptiva para sistemas alternativos e revelou a fragilidade infraestrutural do ecossistema.
Nesse contexto, até mesmo empresas de grande porte e com financiamento de risco, como a alemã Funded Unicorn, que operava no modelo A-book (espelhamento de risco no mercado real), sucumbiram a custos e riscos operacionais elevados e à adversidade regulatória, levantando questões sobre a viabilidade de modelos de risco transparente em contraste com o modelo dominante B-book (simulação interna).
Paralelamente aos casos de falência e desaparecimento de empresas, evidências empíricas sublinharam o desalinhamento de incentivos do setor, indicando que apenas uma minoria ínfima (6%) dos participantes completa os desafios e que 98% dos traders aprovados abandonam em até seis meses, sugerindo que a receita da indústria advém majoritariamente das taxas de reprovação e não da performance genuína. Essa crise culminou em uma depuração estrutural, forçando as empresas remanescentes a buscarem integração com corretoras reguladas — um movimento simbolizado pela aquisição da OANDA pela FTMO. A consolidação aponta para um futuro em que apenas grupos capitalizados, auditáveis e vinculados a brokers licenciados conseguirão subsistir, expondo a vulnerabilidade de uma indústria que, sem regulação robusta e gestão prudencial, não conseguiu sustentar o discurso de democratização.
No contexto brasileiro, a consolidação de estruturas conhecidas como “mesas proprietárias” — ou prop trading firms — vem ocorrendo em um ambiente de baixa maturidade regulatória e ausência de marcos claros sobre a fronteira entre educação financeira, intermediação e gestão de recursos de terceiros. Essa zona cinzenta tem permitido o surgimento de empresas que se apresentam como formadoras de traders ou intermediadoras de capital próprio, mas que, na prática, captam recursos do público, oferecem retornos fixos e, em alguns casos, estruturam operações com características típicas de contratos de investimento coletivo.
Um exemplo emblemático foi o caso da Harrison Investimentos, cujo controlador, Gabriel Harrison Dias da Rocha, tornou-se réu em dois Processos Administrativos Sancionadores da CVM — nº 19957.008632/2020-01 e nº 19957.004489/2022-31 — que concluíram pela oferta pública irregular de valores mobiliários e pelo exercício indevido da atividade de agente autônomo de investimento.
De acordo com o voto do diretor Relator Diretor João Accioly, a Harrison captava recursos de investidores por meio de contratos de mútuo, prometendo rentabilidade de até 5% ao mês, e operava simultaneamente com atividades de trading e oferta de “mesas proprietárias”, sem qualquer registro na autarquia. A investigação identificou forte presença digital, uso de cursos e marketing educacional para atrair clientes e o redirecionamento de investidores para a corretora Nova Futura, mediante links que já identificavam o assessor vinculado à Harrison.

A relação entre a Harrison e a Nova Futura foi objeto de outro processo (PAS 19957.004489/2022-31), em que a corretora acabou firmando Termo de Compromisso no valor de R$ 486 mil, reconhecendo falhas de supervisão sobre agentes autônomos que, sob o disfarce de “mesas proprietárias”, atuavam em captação pública de investidores sem registro.
Outro caso paradigmático envolve a Sentinel Traders Operações em Bolsa de Valores Ltda., sediada em Umuarama (PR), cujo modelo contratual autodenominado “mesa proprietária” previa autorização para operar “por conta e ordem” de terceiros em mercados à vista e futuro da B3.

O contrato, contudo, fazia referências à execução de ordens por intermédio da própria “Sentinel Pro Mesa” e à adoção de estratégias de hedge, o que denota a interposição irregular entre o investidor e o mercado, sem o devido registro como intermediário. Em 8 de dezembro de 2021, a CVM editou o Ato Declaratório nº 19370, determinando a imediata suspensão da atuação da Sentinel Traders e alertando que a empresa e sua sócia Lucinéia de Almeida não possuíam autorização para captar recursos ou intermediar operações em valores mobiliários.

Casos como o da TSR Investimentos e da Lyon Invest seguem a mesma lógica de captação irregular e promessa de ganhos fixos. A TSR, segundo investigações recentes, cobrava adesões elevadas para permitir “acesso à mesa proprietária” e pagava rendimentos a antigos participantes com recursos de novos entrantes, prática típica de pirâmide financeira.

A Lyon Invest, por sua vez, angariou milhões de reais de investidores sob a alegação de rentabilidade garantida via operações de bolsa, até que seu proprietário desapareceu, deixando rastros de insolvência e investigações por estelionato.
Complementarmente, empresas como FlodTrading e Trade In Flow encerraram atividades abruptamente, após relatos de falhas operacionais, ausência de repasses e alegações de insolvência, fenômeno que se tornou recorrente em fóruns de traders e redes sociais, revelando o caráter efêmero de parte significativa dessas estruturas.

Esses casos, embora heterogêneos, compõem um mosaico de riscos que vai desde a intermediação irregular até a captação pública disfarçada, muitas vezes sob o verniz educacional.
As mesas proprietárias genuínas — que operam com capital próprio, gestão interna de risco e traders remunerados por performance — coexistem, no Brasil. A distinção entre esses modelos, reforçada pelos precedentes envolvendo a Harrison Investimentos e a Sentinel Traders, evidencia a necessidade de se problematizar a necessidade de tratamento regulatório específico pela CVM, de modo a separar a inovação legítima da simulação de atividades de intermediação ou gestão coletiva de investimentos.
TRATAMENTO REGULATÓRIO E OUTROS PONTOS DE ATENÇÃO
A resposta regulatória dos EUA ao prop trading em grandes instituições financeiras, uma consequência da crise de 2008, materializou-se na Regra Volcker (Lei Dodd-Frank). Essa legislação visa mitigar o risco sistêmico, proibindo entidades bancárias com seguro federal de utilizarem capital próprio em investimentos especulativos de curto prazo. A regra define trading proprietário como a negociação de instrumentos financeiros para a conta da entidade com propósito de revenda a curto prazo, mas estabelece exceções cruciais para funções orientadas para o cliente, como market making, underwriting e hedging para mitigação de risco, sendo a distinção entre estas atividades a principal dificuldade de conformidade.

Em contraste, o setor de prop trading de varejo opera numa extensa "área cinzenta", escapando da supervisão direta da SEC e CFTC por estruturar-se para não se enquadrar nas definições de broker-dealer ou futures commission merchant, alegando negociar com "capital da empresa" em ambientes frequentemente simulados. A supervisão de facto ocorre por via de ações antifraude e pressões privadas. Um caso notório é a ação da CFTC contra a MyForexFunds (MFF), acusada de fraude por manipular contas simuladas com software para induzir falhas nos desafios, atuando como contraparte direta, embora o caso tenha sido indeferido por questões processuais.

Outra força regulatória foi a MetaQuotes, que rescindiu licenças do MetaTrader para empresas que serviam clientes nos EUA sem regulação da NFA/FINRA, forçando a migração para plataformas alternativas e demonstrando o impacto regulatório de fornecedores de infraestrutura tecnológica. Essa abordagem regulatória dos EUA é bifurcada: rígida para grandes bancos e laissez-faire para o varejo até que surjam alegações de fraude.
Em contrapartida, a União Europeia e o Reino Unido estabeleceram um quadro unificado e robusto através do IFR/IFD e IFPR, que exige que qualquer empresa de prop trading obtenha autorização MiFID. Este regime impõe barreiras de entrada significativas, garantindo solidez financeira por meio do Requisito de Fatores K (KFR), um cálculo dinâmico que liga o capital próprio da empresa a riscos específicos da sua atividade (e.g., Risco de Posição Líquida). Adicionalmente, exige o processo ICARA (Avaliação Interna da Adequação de Capital e Risco) e submete as empresas ao Regulamento sobre o Abuso de Mercado (MAR). Este quadro cria um "fosso regulatório", conferindo certeza jurídica e legitimidade às empresas autorizadas pela FCA ou reguladores da UE.
O cenário regulatório para o Proprietary Trading (Mesas Proprietárias) no Brasil é marcado por um significativo vácuo legislativo, pois a atividade opera sem regulamentação específica da CVM. O modelo de negócio de varejo, baseado na venda de "testes" e na partilha de lucros de contas frequentemente simuladas, não se enquadra claramente nas categorias de supervisão tradicionais da CVM, como a intermediação ou gestão de fundos. Diante dessa lacuna, a CVM tem adotado a estratégia de regulação por analogia e aplicação da lei, examinando se as atividades constituem, em essência, intermediação ou administração de carteiras não autorizadas.
O Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM nº 19957.002134/2020-46 contra a Atom Educação e Editora S.A. e seus administradores tornou-se um marco nesse debate. A acusação central da CVM foi o exercício irregular de atividades análogas à administração de carteiras de valores mobiliários e/ou análise de valores mobiliários sem a devida autorização. O regulador interpretou que a estrutura operacional da Atom, embora apresentada como educacional, replicava economicamente a gestão de recursos de terceiros: a empresa selecionava traders, alocava capital sob limites operacionais estritos e utilizava um mecanismo de remuneração variável ("diferencial de corretagem") que foi requalificado como uma taxa de performance.
O caso Atom ilustra a primazia da substância sobre a forma na regulação financeira brasileira. A CVM desconsiderou a nomenclatura contratual (como "licenciamento" ou "parceria") e focou na essência econômica da relação, concluindo que o fornecimento de capital, a definição de risco e a participação nos resultados configuram a gestão profissional de recursos, atividade privativa de administradores de carteira conforme a Instrução CVM nº 558/15 (atual RCVM 21/2021). O encerramento do caso por meio de Termo de Compromisso consolidou um precedente que serve como alerta: qualquer modelo de negócio envolvendo seleção de operadores e compartilhamento de resultados financeiros será rigorosamente examinado e pode ser enquadrado como atividade regulamentada, sujeita à licença da CVM. Essa incerteza jurídica coloca o setor brasileiro em um ambiente de alto risco regulatório.
A tese mais robusta da acusação foi a de que a Atom exercia, de fato, a administração de uma carteira de valores mobiliários. Os elementos que sustentam essa interpretação são:
Seleção e Mandato: a Atom selecionava os traders e conferia a eles um mandato para operar, ainda que restrito por regras de risco. Essa seleção e delegação são, em si, um ato de gestão.
Alocação de Capital: a empresa decidia quanto capital alocar para cada trader ou para o programa como um todo, uma decisão de investimento estratégica.
Definição da Política de Investimento: ao estabelecer limites de perda diária, alavancagem máxima e os ativos que poderiam ser operados (predominantemente minicontratos), a Atom estava definindo, na prática, a política de investimento e o apetite de risco da carteira sob sua gestão. Os traders atuavam como executores dessa política, não como agentes totalmente independentes.
Remuneração por Performance: como já detalhado, o "diferencial de corretagem" foi interpretado como uma taxa de performance, o que reforça o caráter de gestão profissional da atividade.
Nesta visão, os traders não eram clientes de um curso ou usuários de uma plataforma, mas sim prepostos ou operadores que executavam uma estratégia de investimento macrogerenciada pela Atom.
De forma complementar, a acusação também pode ter explorado a vertente da análise de valores mobiliários. A Instrução CVM 558/15 define a atividade de analista como aquele que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição ao público em geral, com recomendações de investimento. Se a Atom, por meio de seus instrutores, calls matinais, salas de operação ao vivo ou outros canais de comunicação, fornecia orientações específicas sobre compra e venda de ativos, pontos de entrada e saída, ou direcionamentos de mercado, essa conduta poderia ser enquadrada como análise de valores mobiliários. A CVM é particularmente rigorosa na distinção entre educação genérica (ensinar a interpretar gráficos, por exemplo) e recomendação específica (sugerir a compra de um ativo a um determinado preço).
A acusação da CVM foi direcionada não apenas à pessoa jurídica principal, mas a todo o conjunto de entidades e pessoas físicas consideradas responsáveis pela estrutura irregular.
Atom Educação e Editora S.A.: como a entidade central que concebeu, promoveu e operou o modelo de negócio questionado. A responsabilidade recai sobre a empresa por oferecer ao público um serviço que a CVM considerou ser uma atividade regulada.
Barletta Consultoria Empresarial Ltda.: a inclusão desta empresa no polo passivo sugere que a investigação da CVM identificou seu papel como parte integrante do arranjo societário ou operacional. A Barletta pode ter sido utilizada para fins de faturamento, recebimento de taxas dos traders ou para a formalização de contratos, sendo considerada pela CVM como co-responsável pela conduta ilícita.
Ana Carolina Paifer e José Joaquim Paifer: na qualidade de diretores e controladores, a eles foi imputada a responsabilidade pela tomada de decisão que levou à criação e manutenção do modelo de negócio irregular. A regulação do mercado de capitais prevê a responsabilidade pessoal dos administradores por infrações cometidas pela companhia, especialmente quando se trata da concepção estratégica do negócio. Eles foram considerados os arquitetos e beneficiários finais da estrutura sob escrutínio.
O caminho para a resolução do PAS CVM nº 19957.002134/2020-46 foi marcado por um processo de negociação complexo e revelador da postura do regulador. A celebração do Termo de Compromisso não foi um ato único, mas o resultado de um itinerário que incluiu uma rejeição contundente, forçando os acusados a reavaliarem sua posição e a apresentarem uma proposta substancialmente mais robusta.
Em 2023, buscando evitar um julgamento administrativo que poderia resultar em sanções mais severas, como multas pecuniárias elevadas e até mesmo a inabilitação dos administradores, os acusados apresentaram uma primeira proposta de Termo de Compromisso ao Comitê de Termo de Compromisso (CTC) da CVM. A rejeição pelo Colegiado funcionou como um poderoso instrumento de negociação por parte da CVM. Para os acusados, o cenário mudou drasticamente. A probabilidade de uma condenação em julgamento, com penas potencialmente muito mais altas e danos reputacionais significativos, tornou-se palpável. Diante dessa nova realidade, eles foram compelidos a retornar à mesa de negociação com uma postura diferente.
Em 2024, os proponentes apresentaram uma nova proposta de Termo de Compromisso, substancialmente revisada. Esta nova oferta refletia uma compreensão mais clara da seriedade com que a CVM encarava o caso e da necessidade de apresentar uma reparação financeira e um compromisso de mudança de conduta que fossem considerados satisfatórios pelo Colegiado. O valor pecuniário foi significativamente majorado, aproximando-se de um patamar que a autarquia considerava adequado para cumprir suas funções punitiva e preventiva.
A aprovação do Termo de Compromisso pelo Colegiado da CVM selou o desfecho do PAS nº 19957.002134/2020-46. O acordo estabeleceu um conjunto de obrigações para os proponentes, divididas em componentes pecuniários e não pecuniários, visando tanto a reparação financeira quanto a cessação da conduta investigada.
O desfecho do caso Atom reverbera muito além das partes diretamente envolvidas, estabelecendo um precedente robusto que redefine as fronteiras de atuação para um segmento de mercado em plena expansão: o das proprietary trading firms e das ed-techs financeiras. A decisão da CVM serve como um farol, iluminando áreas antes consideradas cinzentas e sinalizando os limites da inovação quando esta tangencia atividades reguladas.
A principal implicação do caso é a demarcação clara das "linhas vermelhas" regulatórias para modelos de negócio que combinam educação, tecnologia e acesso ao mercado financeiro. A CVM consolidou o entendimento de que a substância econômica prevalece sobre a forma jurídica. Com isso, qualquer estrutura que apresente as seguintes características será, muito provavelmente, considerada uma atividade regulada de administração de carteiras:
Gestão de Capital de Terceiros: mesmo que o capital seja nominalmente da empresa, se ele é operado por indivíduos captados externamente, a CVM pode entender que se trata de uma forma de gestão de recursos. A origem do capital (se da própria empresa ou de investidores) é menos relevante do que o ato de geri-lo profissionalmente.
Definição de Parâmetros de Risco: empresas que estabelecem limites de perda, níveis de alavancagem e estratégias operacionais para seus traders estão, na prática, atuando como gestoras de risco, uma função central da administração de carteiras.
Remuneração por Performance: estruturas de remuneração baseadas em uma porcentagem dos lucros obtidos (profit sharing) são um forte indício de atividade de gestão, pois alinham os interesses da empresa e do operador de forma idêntica à de um gestor de fundos e seus cotistas.
Adicionalmente, a fronteira entre educação financeira e análise de valores mobiliários tornou-se mais nítida. A comunicação, que se limita a conceitos teóricos e análises genéricas de mercado, é permitida. No entanto, a emissão de recomendações específicas, calls de operação ou qualquer tipo de orientação que direcione a tomada de decisão de compra ou venda de um ativo específico é passível de ser enquadrada como análise, exigindo registro na CVM.
CONCLUSÕES
O estudo apresentado, desenvolvido pela Fin+ em parceria com a Liga de Mercado Financeiro (LMF) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por ocasião da Semana Mundial do Investidor (WIW 2025) coordenada pela CVM no Brasil, oferece uma análise aprofundada da assimetria de incentivos e do risco regulatório inerente às práticas digitais contemporâneas que remodelam o mercado de capitais. A análise do segmento de Proprietary Trading (Prop Trading), em particular, evidencia a fragilidade estrutural decorrente de modelos de negócio fortemente ancorados em taxas de desafio (challenge fees), onde a lucratividade majoritária da firma reside na reprovação de traders. O precedente consolidado pelo Processo Administrativo Sancionador (PAS) da CVM contra a Atom, ao requalificar o "diferencial de corretagem" como taxa de performance e a estrutura operacional como gestão irregular de carteiras de terceiros, reforça a primazia da substância econômica sobre a forma jurídica. Esse rigor regulatório, que se manifesta na demarcação de "linhas vermelhas" para a definição de parâmetros de risco e remuneração por performance, é crucial para mitigar o risco sistêmico e a má conduta, deslocados do núcleo bancário para o ecossistema fragmentado e menos regulamentado das prop firms.
A correlação positiva observada entre o aumento do interesse digital por termos como "mesa proprietária" (Google Trends) e a proliferação exponencial de novas prop firms no Brasil, notadamente entre 2021 e 2025, sugere que o avanço do setor é impulsionado tanto pela inovação tecnológica quanto pela economia da atenção e o apelo do "jogo" gamificado do challenge. Contudo, a baixa taxa de payout (7% de todos os participantes) e os casos de fraudes e insolvência (como Harrison, Sentinel, TSR e Lyon Invest) revelam que o modelo, sem a devida supervisão e capitalização, falha em sustentar o discurso de democratização, expondo o investidor varejista a um alto risco operacional e financeiro. Assim, o estudo recomenda que o tema seja incorporado à agenda de supervisão temática da CVM no âmbito do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR), de modo a permitir o acompanhamento contínuo dos riscos emergentes, a identificação de padrões de conduta potencialmente lesivos e a construção de métricas de monitoramento que antecipem disfunções antes que se convertam em eventos de dano ao investidor ou ao mercado.









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