A Tecnologia evoluiu, os Golpes evoluíram, e a Regulação?
- guilhermelappe
- 6 de nov.
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O recente artigo do professor e advogado Isac Costa na Revista Consultor Jurídico (ConJur) (https://encurtador.com.br/cIgH) levanta uma questão crucial e urgente para o mercado de capitais brasileiro: a necessidade de aprimorar a regulação para equilibrar o acesso do investidor brasileiro à diversificação global com a proteção contra fraudes.
O cenário atual é um paradoxo:
🎯A globalização financeira nunca foi tão acessível, permitindo a diversificação de portfólios e a exposição a moedas mais fortes. Contudo, essa mesma facilidade abriu as portas para esquemas fraudulentos, dificultando para o investidor ávido por rentabilidade distinguir oportunidades legítimas de golpes.
A demanda reprimida por derivativos OTC como FX (Forex) e CFD (Contratos por Diferença) é histórica e segue em alta, um fato reconhecido pela própria Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM , conforme consta em documentos como o Memorando nº 46/2020-CVM/SMI - onde essa constatação foi usada como argumento para a concordância com a ampliação das ofertas de RLP por corretoras estrangeiras (que, na indústria de CFD é conhecido como “B Book”). Essa busca incessante por instrumentos de maior alavancagem no exterior gerou uma reação protecionista de players locais: a B3 , por exemplo, buscou competir com a oferta de produtos sintéticos de derivativos de varejo (como o RLP) para reter essa liquidez no mercado local, evidenciando o quão sensível e competitivo o tema se tornou.
O professor Isac Costa acerta ao apontar que o Brasil se encontra em um momento decisivo de maturação regulatória. Enquanto golpistas operam livremente com promessas de retornos milagrosos, utilizando sites fake e deepfakes, existe um modelo legal para a atuação de corretoras estrangeiras legítimas: o contrato de "condução de intermediação".
Esse modelo, introduzido em 2021, permite que corretoras estrangeiras operem no Brasil através de parceiros locais autorizados, que atuam como gatekeepers (guardiões). A parceria local garante o cumprimento de exigências como transparência total, Know Your Customer (KYC), suitability (adequação do produto ao perfil do investidor) e prevenção à lavagem de dinheiro.
A essência do debate, trazida à luz pelo professor Costa, reside na forma como a CVM tem abordado essa questão vital:
Em 2005, com a edição dos Pareceres de Orientação CVM nº 32 e 33, que trataram do uso da internet e da intermediação transfronteiriça, a CVM optou por um modelo de "orientação", reconhecendo a complexidade do tema. Já naquela época, a Diretora Norma Parente (relatora original do tema) e, posteriormente, o Diretor Eli Loria, sugeriram que o assunto era de tal relevância que demandava uma análise mais profunda e, possivelmente, uma audiência restrita para o Parecer.
Em 2021, quando o Colegiado da CVM voltou a discutir o framework do contrato de "condução de intermediação" (Modelo Avenue), a aprovação da área técnica foi dada em sede de "resposta à consulta" e não por meio de uma regulação específica (Resolução ou Instrução). A Diretora Flávia Perlingeiro manifestou-se contrariamente a essa abordagem, sustentando que a matéria transbordava os limites de uma simples consulta e que o estabelecimento de critérios mínimos deveria ter sido feito via edição de um normativo próprio.
A história regulatória mostra que o tratamento dado aos investimentos no exterior no Brasil tem sido, nas duas grandes oportunidades (2005 e 2021), em caráter quase experimental, com a CVM se esquivando de produzir uma regulação específica e consolidada.
É por isso que, há quase dois anos, nossa equipe vem levantando as fontes primárias, ou seja, os precedentes históricos do Colegiado da CVM (como os Pareceres de Orientação nº 32 e 33 e a Decisão de 2021), e elaborando um benchmark regulatório internacional extremamente completo para auxiliarmos e colaborarmos com o regulador no tratamento desse tema complexo.
O alerta de Isac Costa é um catalisador: a regulamentação precisa evoluir para proteger o investidor de fraudes sem sufocar as oportunidades reais de diversificação global. A hora de superar a "percepção de estágio inicial" já passou.
É urgente que a CVM edite uma Resolução ou Parecer de Orientação que defina, com clareza e segurança jurídica, os termos para a atuação de intermediários estrangeiros, distinguindo as empresas legítimas das plataformas fraudulentas.









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