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Conheça a maior reforma regulatória do sistema financeiro brasileiro e participe dela conosco

  • Foto do escritor: Gabriel Montelli
    Gabriel Montelli
  • 6 de jun.
  • 15 min de leitura

Em 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) deve implementar a maior reforma regulatória em três décadas, transformando profundamente o mercado financeiro e de capitais do país. Este artigo explora os bastidores de nossa participação nas consultas públicas do BCB e analisa os impactos previstos dessa mudança histórica.

SPSAV, guarde esse nome! É o acrônimo do que levou o Banco Central do Brasil (BCB) a iniciar um movimento de reforma sistêmica - e histórica – do arcabouço regulatório do mercado financeiro.

Ao dar sequência à regulação dos ativos virtuais, como determina Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/22), o BCB agora tem o desafio de acomodar as Sociedades de Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) dentro de um cipoal de normas que regulam atividades similares no sistema financeiro nacional.

A agenda regulatória avança sobre a convergência entre mercados tradicionais e digitais, promovendo integração, transparência e rastreabilidade em um ecossistema que continua a se sofisticar e se equalizar – e, nesse contexto, são diretamente tocadas as Corretoras de Câmbio e as Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários, instituições fundantes mercado de capitais. 

Os Reguladores brasileiros, não é de hoje, têm se esforçado para entender o funcionamento e meandros dessa indústria, seus modelos de negócio, riscos, etc.

Para promover segurança jurídica, sem impedir a inovação e a concorrência – que o mercado financeiro brasileiro só conhece pelo nome, pois nunca viu de fato - antes de se editar as novas regras, de promover uma reforma senão sistêmica, transversal, o BCB abriu as Consultas Públicas n° 109, 110 e 111.

Trata-se de um dos maiores movimentos regulatórios do setor financeiro e de capitais das últimas três décadas. Para compreender o impacto dessa transformação, é fundamental lembrar que o último movimento tão significativo ocorreu nos anos 1990, quando foram estabelecidos os marcos regulatórios históricos que modernizaram o sistema financeiro nacional.

Agora, em 2024 e 2025, vivenciamos uma nova onda de regulações que promete redefinir as bases do mercado financeiro, especialmente no segmento de ativos virtuais e de intermediação de valores mobiliários.

Lições da Década de 1990 – Até Então a Maior Reforma Sistêmica do Mercado Financeiro Brasileiro

Na década de 1990, o Banco Central promoveu a maior reforma regulatória sistêmica em relação à autorização de funcionamento de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM), Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e outros intermediários de valores mobiliários integrantes do sistema de distribuição, com a edição da Resolução CMN nº 1.655/1989 e subsequentes ajustes regulatórios, incluindo a Resolução CMN nº 2.099/1994. Esses atos normativos foram essenciais para:

  • Unificar e padronizar os critérios de autorização e funcionamento de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

  • Ampliar o papel de instituições como DTVMs e CTVMs, permitindo maior diversificação de atividades;

  • Fortalecer a supervisão do Banco Central, alinhando-a à liberalização econômica da época;

  • Modernizar o mercado financeiro com revisão de requisitos patrimoniais, padrões operacionais e governança.

Esse movimento garantiu maior eficiência e credibilidade ao sistema financeiro nacional, criando as bases para a expansão do mercado de capitais.

Embora os objetivos de regulação tenham mudado com o tempo, atualmente, as Consultas Públicas 109, 110 e 111 do Banco Central do Brasil propõem reformas igualmente ambiciosas às de 1990, mas em um contexto diferente, marcado pela:

  • Digitalização do mercado financeiro

Diferentemente das reformas de 1990, que focaram na estruturação e formalização dos intermediários tradicionais, as consultas atuais lidam com a integração de tecnologia e inovação regulatória, como o uso de blockchain, plataformas digitais, e novos modelos de negócios baseados em dados.

  • Proposta de convergência regulatória

As consultas visam modernizar a legislação de CTVMs, DTVMs e intermediários, reduzindo distinções desnecessárias entre tipos de instituições, alinhando o arcabouço regulatório às melhores práticas internacionais e ao princípio de neutralidade tecnológica.

  • Maior foco em supervisão baseada em riscos

Em contraste com o modelo anterior, que focava em controles rígidos e padronizados, as consultas sugerem um regime regulatório mais flexível, baseado em análise de riscos e proporcionalidade, o que possibilita uma abordagem mais ágil para lidar com inovações.

  • Incorporação do ESG e da sustentabilidade

As consultas incorporam preocupações com sustentabilidade e inclusão financeira, tópicos ausentes nas reformas da década de 1990.

  • Ampliação do escopo de atividades

Assim como nas reformas de 1990, as consultas buscam ampliar as funções permitidas a intermediários, mas agora com foco em fintechs, open finance, e no papel de intermediários na digitalização do sistema financeiro.

Comparações e Números

Embora ambas as reformas sejam marcos significativos, as consultas públicas atuais representam um esforço mais abrangente para modernizar e integrar a infraestrutura regulatória às demandas de um mercado financeiro digital e globalizado. As reformas de 1990 foram focadas em criar a base regulatória para o mercado de capitais no Brasil, enquanto as consultas de 2024 buscam promover a eficiência, competitividade e inovação, garantindo um sistema financeiro sustentável. O quadro abaixo ilustra um paralelo entre os dois momentos.

A proposta de resolução do Banco Central que substituirá a IN BCB 299 apresenta mudanças estruturais significativas no processo de autorização de funcionamento de instituições financeiras. Ela não apenas moderniza as normas existentes, mas também amplia o escopo regulatório, incluindo novos segmentos e promovendo maior uniformidade nos requisitos exigidos. 

Agora, vamos analisar as principais diferenças entre a norma vigente e a minuta, destacando como elas impactam as instituições financeiras e o mercado.

Uma das principais novidades é a inclusão das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que até então não eram contempladas pela IN BCB 299. Essa categoria abrange plataformas de negócio de criptoativos, que agora passam a estar sujeitas a requisitos de viabilidade financeira, governança corporativa e compatibilidade tecnológica, definidos pela Lei nº 14.478/2022 e pelo Decreto nº 11.563/2023. Isso regulariza a atuação dessas entidades, oferecendo mais segurança aos investidores e integrando-as ao arcabouço regulatório nacional.

A proposta de regulamentação do BCB para as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais abrange uma gama de atividades essenciais no ecossistema de criptoativos, mimetizando o mercado tradicional ao equiparar funções à intermediação, custódia e corretagem – vejamos: 

  • SPSAV Intermediária: As SPSAVs atuam facilitando a compra e venda de ativos virtuais entre clientes, oferecendo plataformas que conectam compradores e vendedores, assegurando a execução eficiente e segura das transações, são conceituadas como intermediárias. A regulamentação proposta pelo BCB visa garantir que essas operações sejam conduzidas com transparência e integridade, estabelecendo padrões operacionais e de governança para mitigar riscos associados a fraudes e práticas ilícitas.

  • SPSAV Custodiante: No papel de custodiante, as SPSAVs são responsáveis pela guarda segura dos ativos virtuais de seus clientes, implementando medidas de segurança cibernética e protocolos de proteção contra perdas ou roubos. A regulamentação enfatiza a necessidade de segregação patrimonial, assegurando que os ativos dos clientes sejam mantidos separados dos ativos próprios da instituição, o que protege os investidores em casos de insolvência ou problemas operacionais.

  • SPSAV Corretora: É a combinação das atividades desempenhadas pelas intermediárias de ativos virtuais e pelos custodiantes de ativos virtuais A regulamentação busca assegurar que essas atividades sejam realizadas de acordo com os princípios de conduta justa e transparente, alinhando-se às melhores práticas do mercado financeiro tradicional.

A estrutura regulatória também foi redesenhada para unificar os requisitos de autorização para Sociedades Corretoras de Câmbio (SCCs), Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVMs) e Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVMs).

Enquanto a IN BCB 299 tratava cada segmento de forma separada, a nova resolução padroniza os critérios, impondo exigências como capacidade econômico-financeira, reputação ilibada dos administradores e infraestrutura tecnológica compatível com os riscos das atividades. Essa abordagem elimina ambiguidades e facilita o cumprimento das regras, além de promover uma supervisão mais eficiente.

Outro ponto importante é a exigência de comprovação da origem lícita dos recursos utilizados na integralização do capital social. Embora a IN BCB 299 já mencionasse o tema de forma superficial, a minuta detalha os processos, incluindo a necessidade de auditorias financeiras para validar a legalidade dos recursos. Essa mudança fortalece o combate à lavagem de dinheiro e amplia a confiança no sistema financeiro.

Os requisitos de capital social e patrimônio líquido também foram revisados. A minuta reforça as exigências, demandando demonstrações financeiras auditadas e maior alinhamento aos riscos operacionais das instituições. Isso aumenta a robustez das instituições reguladas, oferecendo maior segurança a investidores e ao mercado como um todo.

Há ainda uma abordagem mais rigorosa em relação à supervisão internacional. Enquanto a norma vigente não tratava de instituições controladas por entidades estrangeiras, a minuta exige que o Banco Central obtenha a aprovação dos supervisores regulatórios nos países de origem antes de autorizar a operação no Brasil. Essa medida promove um alinhamento mais próximo com as melhores práticas globais.

No caso das SPSAVs, foi estabelecido um regime de transição dividido em duas fases. A primeira etapa exige a comprovação de atividades e estrutura já existentes, além de informações sobre controladores e demonstrações financeiras. A segunda etapa, mais detalhada, requer o atendimento integral dos novos requisitos regulatórios. Esse modelo permite uma adaptação gradativa, garantindo que as empresas já em operação tenham tempo para implementar as mudanças necessárias.

A seguir, uma tabela comparativa resume as diferenças mais relevantes entre a IN BCB 299 e a minuta de resolução:

Para as SPSAVs já em operação, as adaptações sistêmicas serão abrangentes e incluirão a criação de estruturas de governança corporativa, auditorias independentes e a atualização de sistemas tecnológicos. Essas medidas deverão ser implementadas em duas etapas, com prazos de até 12 meses para adequações preliminares e 24 meses para conformidade integral.

Estima-se que o custo para pequenas SPSAVs varie entre R$500 mil e R$1 milhão, enquanto para grandes SPSAVs os valores podem ultrapassar R$5 milhões, dependendo do nível de complexidade.

Essas transformações representam um desafio significativo, mas também uma oportunidade para fortalecer a segurança e a transparência do setor, alinhando-o às melhores práticas internacionais.

A Regulamentação de Ativos Virtuais e sua Conexão com a Intermediação e Distribuição de Valores Mobiliários

A regulação que está por vir possui uma forte relação com a intermediação e distribuição de valores mobiliários, dado que inclui a possibilidade de as VASPs operarem em sinergia com instituições tradicionais do mercado financeiro, como corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. O edital propõe, por exemplo, que as VASPs sejam autorizadas a desempenhar atividades relacionadas à custódia e administração de ativos virtuais em nome de terceiros, ampliando o escopo de serviços ofertados. Além disso, a inclusão de ativos digitais na esfera de normas que regulamentam a cobrança de tarifas e serviços por instituições financeiras sinaliza uma convergência entre os mercados de valores mobiliários tradicionais e digitais, reforçando a transparência e a integridade do sistema financeiro.

Os avanços propostos no processo de autorização de funcionamento das sociedades corretoras (CTVM), distribuidoras (DTVM) e prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) representam uma inovação significativa no arcabouço regulatório brasileiro. A unificação das normas em uma resolução única do Banco Central simplifica os procedimentos, promovendo maior clareza e eficiência tanto para os reguladores quanto para as instituições reguladas. Além disso, o alinhamento com as competências conferidas pela Lei nº 14.478/2022 e pelo Decreto nº 11.563/2023 confere ao processo uma base legal sólida e adaptada às necessidades do mercado contemporâneo.

Para as PSAVs, o processo de autorização inclui exigências específicas de governança corporativa e compliance, como a implementação de sistemas robustos de monitoramento e a exigência de segregação de ativos para proteger os investidores em casos de insolvência ou problemas operacionais.

Adicionalmente, o Banco Central introduz critérios para a diferenciação entre tipos de ativos digitais, permitindo que valores mobiliários estruturados e títulos de crédito sejam tratados de forma distinta dentro do ambiente regulado. Essa separação facilita a fiscalização e reduz os riscos associados à auto custódia de criptoativos, promovendo maior segurança jurídica. A proposta também prevê a inclusão de ativos virtuais em registros digitais, o que fortalece a rastreabilidade e a transparência nas operações. Para o mercado de intermediação de valores mobiliários, essa integração é um passo importante na adaptação às demandas da economia digital.

Por fim, a regulamentação proposta pelo Banco Central promove um avanço na competitividade do mercado financeiro brasileiro ao estabelecer condições claras e acessíveis para novos entrantes, como startups do setor de tecnologia financeira. Ao mesmo tempo, a iniciativa fomenta a modernização das instituições tradicionais, como CTVMs e DTVMs, incentivando a adoção de tecnologias emergentes e modelos de negócio inovadores. Esse equilíbrio entre inovação e proteção representa um marco regulatório que posiciona o Brasil como referência na integração de ativos virtuais e serviços financeiros tradicionais, ampliando as oportunidades para investidores, empreendedores e consumidores.

Apesar desse progresso, o mercado de intermediação de valores mobiliários enfrenta desafios estruturais significativos. Conforme evidenciado pelo gráfico da evolução do número de intermediários entre 2018 e 2024, houve um crescimento "vegetativo", marcado por períodos de estagnação e até redução, contrastando com a expansão exponencial do número de investidores pessoa física. Em dezembro de 2018, o Brasil contava com apenas 700 mil investidores em renda variável, número que saltou para 5,1 milhões em março de 2024. 

No entanto, o número de intermediários não acompanhou essa tendência, refletindo um descompasso que ameaça a competitividade e a capacidade do mercado de atender a essa nova base de investidores – o que fica ilustrado no gráfico abaixo:

Essa assimetria paradoxal é resultado de diversos fatores, como os altos custos de observância regulatória, a morosidade e a complexidade do processo de autorização de funcionamento dessas instituições no Banco Central.

Corretoras e distribuidoras enfrentam exigências rigorosas, incluindo análises extensas de conformidade e governança, que frequentemente desencorajam novos entrantes.

Além disso, o Banco Central enfrenta gargalos operacionais, exacerbados por greves de seus funcionários, a natureza essencial de seu serviço público e o aumento substancial de pedidos de autorização de novas instituições, como SCDs, SCPs e instituições de pagamento. 

A redução do número de intermediários, enquanto a base de investidores cresce, eleva o risco de concentração de mercado, limita a competitividade e reduz a oferta de serviços personalizados. As Consultas Públicas 109 e 110/2024 representam uma oportunidade para reverter essa tendência, incentivando a entrada de novos players e fomentando a modernização das instituições existentes. A proposta de unificação das normas de autorização para CTVMs, DTVMs e PSAVs é um avanço, mas deve ser acompanhada por iniciativas complementares, como a simplificação burocrática, a implementação de ferramentas digitais e a priorização de processos relacionados ao mercado de capitais.

Além disso, as iniciativas do Banco Central introduzem inovações importantes, como a inclusão de ativos digitais na regulamentação, a diferenciação entre tipos de ativos e o incentivo à adoção de tecnologias emergentes. A integração dos mercados tradicionais com os digitais pode revitalizar o setor de intermediação, ampliando as oportunidades para novos negócios e garantindo que o crescimento do mercado de capitais se reflita em um ecossistema mais diversificado e competitivo. A promoção de um ambiente regulatório que combina segurança e inovação é essencial para transformar o crescimento histórico de investidores em um mercado financeiro robusto e alinhado às demandas contemporâneas.

Dessa forma, o Brasil se posiciona como um protagonista na integração de ativos virtuais e serviços financeiros tradicionais, sinalizando ao mercado global seu compromisso com um modelo de crescimento sustentável, acessível e inovador. A harmonização entre o aumento da base de investidores e a evolução do mercado de intermediários depende da implementação eficiente dessas propostas regulatórias, que podem transformar desafios estruturais em oportunidades de desenvolvimento para todos os participantes do mercado financeiro.

Staking e Gamificação – polêmica certa

O staking é um processo no qual os detentores de determinados criptoativos participam da validação de transações em redes blockchain baseadas em Proof of Stake (PoS), em troca de recompensas. Ao "travar" seus ativos em uma carteira específica, os participantes contribuem para a segurança e a operação da rede, recebendo rendimentos proporcionais à quantidade de ativos alocados e ao tempo de participação.

Do ponto de vista técnico, o staking requer que os participantes mantenham seus ativos em uma carteira compatível e, em alguns casos, operem nós de validação na rede. As recompensas obtidas podem variar conforme as políticas da rede e as condições de mercado.

Regulamentar o staking apresenta desafios, pois a atividade pode ser considerada análoga a investimentos tradicionais que oferecem rendimentos, como depósitos a prazo ou títulos. Portanto, é crucial que as SPSAVs que oferecem serviços de staking implementem políticas de compliance robustas, assegurando que os clientes estejam cientes dos riscos envolvidos e que as operações estejam em conformidade com as leis de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

A gamificação, que envolve a aplicação de elementos de design de jogos em contextos não lúdicos para aumentar o engajamento dos usuários, tem sido adotada por instituições financeiras para atrair e reter clientes, especialmente no ambiente digital. No entanto, essa prática levanta preocupações regulatórias, particularmente no que diz respeito à proteção do consumidor e à integridade do mercado.

A International Organization of Securities Commissions (IOSCO) e a European Securities and Markets Authority (ESMA) têm abordado o tema da gamificação em serviços financeiros. A IOSCO destaca que, embora a gamificação possa melhorar a experiência do usuário, ela também pode induzir comportamentos de investimento impulsivos ou inadequados, especialmente entre investidores menos experientes. A ESMA, por sua vez, alerta que elementos gamificados podem obscurecer os riscos associados a produtos financeiros, levando os investidores a subestimar potenciais perdas.

Ambas as entidades enfatizam a necessidade de que as práticas de gamificação sejam implementadas de maneira que não comprometam a transparência e a clareza das informações fornecidas aos investidores. Recomenda-se que as autoridades regulatórias monitorem de perto essas práticas e estabeleçam diretrizes claras para assegurar que a gamificação não prejudique a tomada de decisões informadas pelos investidores.

Em suma, a incorporação de práticas como staking e gamificação nos serviços oferecidos pelas SPSAVs representa uma evolução significativa no mercado financeiro digital. Contudo, é imperativo que essas inovações sejam acompanhadas por estruturas regulatórias adequadas que protejam os investidores e mantenham a integridade do mercado. A atuação proativa de órgãos reguladores, aliada à adoção de melhores práticas pelas instituições, será determinante para o desenvolvimento sustentável desse setor.

Consulta Pública 111/2024: Ativos Virtuais x Regime Câmbio - e seus reflexos no mercado de capitais

O Banco Central do Brasil abriu a Consulta Pública 111/2024 com o objetivo de regular a integração de criptoativos no mercado de câmbio. A proposta visa estabelecer diretrizes claras para o uso de stablecoins em operações de câmbio, incluindo regras sobre custódia, liquidação e proibição de saques para carteiras privadas. Essa iniciativa reflete a busca por maior segurança e transparência em um mercado cada vez mais dinâmico e essencial para a digitalização econômica. Para intermediários e distribuidores de valores mobiliários, a regulação pode representar novas oportunidades de negócio, mas também exige adequação a um cenário regulatório mais robusto.

Um dos pontos mais polêmicos da consulta é a restrição da autocustódia de stablecoins, que poderá ser revista, conforme declarações recentes do Banco Central. O debate sobre autocustódia reflete as tensões entre inovação e regulação, especialmente no uso de tecnologias como protocolos DeFi e transações P2P. Para o mercado de intermediários e distribuidores, essa discussão traz implicações diretas sobre a forma como os criptoativos poderão ser ofertados e geridos, exigindo o desenvolvimento de soluções que conciliem segurança, compliance e inovação. 

A proposta também contempla mudanças significativas na liquidação das operações de câmbio envolvendo criptoativos, permitindo transações sem a necessidade de conversão direta para moedas fiduciárias. Essa medida tem potencial para reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência das transações, mas exige que os intermediários adotem novos modelos de monitoramento e controle de riscos. O mercado de câmbio com criptoativos poderá ser um catalisador de transformação para distribuidores de valores mobiliários, principalmente aqueles já familiarizados com operações internacionais e tecnologia blockchain. 

Outra questão abordada na consulta é a possibilidade de criminalização de transações realizadas fora do escopo regulatório, como operações via DeFi e P2P. Essa perspectiva traz preocupações para o mercado, pois pode limitar a competitividade de empresas brasileiras no cenário global. Para intermediários e distribuidores de valores mobiliários, é crucial compreender as nuances dessa proposta e adotar práticas que reforcem a conformidade regulatória sem comprometer a eficiência operacional e a oferta de produtos inovadores. 

A Consulta Pública 111/2024 sinaliza uma mudança de paradigma no mercado financeiro brasileiro, alinhando-se às tendências globais de regulação de criptoativos. Intermediários e distribuidores de valores mobiliários têm a oportunidade de liderar essa transição, oferecendo produtos e serviços adaptados às novas regras e necessidades do mercado. No entanto, será essencial investir em educação, tecnologia e estratégias de compliance para aproveitar plenamente os benefícios dessa transformação e minimizar os riscos associados. A participação ativa no debate regulatório é, portanto, indispensável para moldar um futuro mais equilibrado e sustentável.

P.S. Não esquecemos da Consulta Pública 108/2024 – nem do Futuro do Banking as a Service (BaaS) no Brasil 

Outro ponto de destaque é a Consulta Pública 108/2024, que aborda a regulamentação do Banking as a Service (BaaS). A proposta, aberta para contribuições até 31 de janeiro de 2025, visa estabelecer condições claras para a prestação desses serviços por instituições financeiras, de pagamento e outras autorizadas pelo BCB. 

Entre os pontos abordados estão os princípios para o BaaS, o escopo de serviços, as responsabilidades das partes, os mecanismos de controle e aspectos de relacionamento com o cliente. A regulamentação também destaca questões sensíveis, como as contas bolsão, que têm sido associadas a crimes financeiros devido à falta de transparência e às possíveis vulnerabilidades a práticas ilícitas.

A regulamentação do BaaS também dialoga diretamente com a intermediação e distribuição de valores mobiliários, pois viabiliza plataformas tecnológicas inovadoras que conectam o mercado financeiro ao mercado de capitais. 

Soluções como contas digitais vinculadas a investimentos, serviços de negociação de ativos integrados e operações de crédito associadas a produtos estruturados ou securitizados estão no centro dessa convergência. 

Essas possibilidades ampliam o alcance do mercado de capitais, mas também exigem um olhar atento para garantir que as normas de transparência, governança e proteção ao investidor sejam aplicadas de forma eficaz, em consonância com os padrões regulatórios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No entanto, as contas bolsão representam um risco adicional nesse cenário, já que sua opacidade pode facilitar fraudes financeiras e lavagem de dinheiro, exigindo medidas regulatórias específicas para mitigar esses riscos.

Essa movimentação do Banco Central também traz à tona a necessidade de um debate mais amplo sobre a criação de regulamentações específicas para modelos emergentes como Capital Market as a Service (CMaaS) e Investment as a Service (IaaS). 

Assim como o BaaS avança no setor bancário, o CMaaS e o IaaS oferecem infraestrutura e serviços tecnológicos voltados à intermediação e distribuição de valores mobiliários e investimentos, apresentando riscos e características únicas. A ausência de uma regulação própria pode tanto limitar a inovação quanto deixar brechas que comprometam a segurança do investidor. 

A CVM tem a oportunidade de liderar essa discussão, promovendo segurança jurídica e estimulando a inovação no mercado de capitais, em alinhamento com as melhores práticas internacionais e as demandas de um mercado cada vez mais digital.

Conclusão

A reforma sistêmica abordada nas Consultas Públicas do Banco Central representa um passo estratégico para modernizar a regulamentação do mercado financeiro e de capitais brasileiro.

Essa iniciativa conecta-se diretamente ao “movimento open" – Open Banking, Open Finance e, agora, o Open Capital Markets – que tem impulsionado a transformação digital, a inovação e a inclusão financeira em diversos mercados globais.

Ao promover maior transparência, eficiência e flexibilidade regulatória, o Banco Central abre caminho para a ampliação da concorrência em um mercado historicamente concentrado, onde poucas instituições dominam a maioria das operações. É essencial que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) siga avançando nesse mesmo caminho, integrando tecnologias emergentes, como blockchain e criptoativos, e incentivando modelos de negócio que estimulem a competitividade e a inclusão.

Essas reformas não apenas modernizam a infraestrutura regulatória, mas também criam oportunidades para novos entrantes e para o fortalecimento das instituições existentes, promovendo um ambiente mais dinâmico e equilibrado.

Essa transformação será crucial para democratizar o acesso ao mercado de capitais, beneficiando investidores, intermediários e o próprio desenvolvimento econômico do país.

Para aprofundar o debate e explorar os impactos dessas mudanças, anunciaremos em breve uma série de artigos especializados, um Intelligence Report detalhado sobre o tema e um webinar exclusivo. Esperamos contar com a participação de funcionários do Banco Central, da CVM e de stakeholders relevantes para discutir os desafios e as oportunidades desta nova era no mercado financeiro e de capitais brasileiro.

Qual desses temas você gostaria de explorar mais profundamente? Deixe um comentário ou compartilhe este artigo com sua rede!

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